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Em vigor desde Julho de 2015 o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Consumidor CF-e) surge como substituto das impressoras fiscais (ECFs). Seguindo as regras e prazos estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda), todos os estabelecimentos comerciais estarão obrigados e emitir o Cupom Fiscal Eletrônico ao consumidor final, mesmo aqueles que ainda possuem impressoras fiscais deverão substituí-las pelo SAT. A empresa que não se adequar ao novo sistema estará sujeita a penalidades e multas previstas na atual legislação.

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